Síntese
Recuperação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não apropriado pelos municípios, em razão de interpretações restritivas da Receita Federal. O projeto visa à recomposição do caixa municipal por meio de procedimentos legais específicos, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Fundamento Jurídico
O projeto está amparado na tese fixada pelo STF no Tema 1130, que reconhece que:
“Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.”
— STF, RE 1293453
Essa decisão garante aos entes subnacionais o direito de reter e se apropriar do IRRF, inclusive sobre pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços, afastando a exigência de repasse à União.
Síntese
Este projeto visa recuperar valores recolhidos indevidamente ao INSS sobre verbas que, de acordo com a legislação e jurisprudência vigente, não possuem natureza remuneratória e, portanto, não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Fundamento
Verbas que não possuem caráter remuneratório e, portanto, não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. A jurisprudência reconhece o direito dos contribuintes — inclusive entes públicos — à restituição ou compensação administrativa desses valores, conforme previsto no art. 165 do Código Tributário Nacional e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021.

Identificação das verbas sem incidência tributária que foram indevidamente incluídas na base de cálculo do INSS patronal.

Elaboração e protocolo de pedido administrativo junto à Receita Federal para reconhecimento do crédito.

Se necessário, impetração de mandado de segurança para garantir o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente.

Implementação da compensação administrativa, gerando economia imediata para o município.
Síntese
Este projeto tem como objetivo suspender liminarmente os descontos indevidos nos parcelamentos previdenciários realizados entre municípios e a União. A atuação visa corrigir distorções que superdimensionam os valores das prestações mensais, comprometendo o fluxo de caixa municipal.
Fundamento Jurídico
A suspensão dos descontos está amparada no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, que permite a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de medida judicial. Além disso, decisões judiciais reconhecem que inclusões indevidas em parcelamentos não podem gerar ônus excessivo ao ente público, especialmente quando há créditos a compensar ou verbas sem incidência tributária.

Identificação de inserções indevidas nos parcelamentos previdenciários.

Suspensão imediata dos descontos até recálculo.

Exclusão de valores indevidos e inclusão de créditos.
Síntese
Este projeto tem como objetivo recuperar valores recolhidos indevidamente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), especialmente sobre bases de cálculo que, legalmente, poderiam ter sido excluídas, como verbas não sujeitas à contribuição ou vinculadas a regimes próprios de previdência.
Fundamento Jurídico
A atuação é respaldada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o direito dos entes públicos à revisão dos recolhimentos ao PASEP, quando realizados de forma indevida ou sobre bases equivocadas. A jurisprudência admite a restituição ou compensação administrativa dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, conforme previsto no art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Além disso, entidades vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem ter recolhido ao PASEP indevidamente, gerando créditos tributários passíveis de recuperação.

Análise detalhada das bases de cálculo utilizadas nos recolhimentos do PASEP, identificando valores que legalmente poderiam ser excluídos mas foram indevidamente tributados.

Cálculo preciso dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos, período em que é possível a recuperação conforme legislação vigente.

Elaboração e protocolo de pedido administrativo junto à Receita Federal, com possibilidade de impetração de Mandado de Segurança caso necessário.

Implementação da compensação dos créditos reconhecidos com débitos futuros, gerando economia imediata para o município.
Síntese
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma importante fonte de receita para municípios com atividade mineradora. Este projeto tem como objetivo corrigir distorções nas bases de cálculo utilizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), promovendo a inclusão de valores omitidos e gerando pagamentos extraordinários das diferenças repassadas a menor.
Fundamento Jurídico
A CFEM é regulamentada pela Lei nº 7.990/1989 e pela Lei nº 8.001/1990, sendo um tributo de natureza compensatória devido pelas empresas mineradoras à União, com repasse de 65% ao município produtor. A base de cálculo é o faturamento bruto da operação de venda do minério, e a fiscalização é realizada pela ANM. A atuação jurídica busca garantir que todos os elementos que compõem esse faturamento sejam corretamente considerados, conforme previsto na legislação e nos regulamentos específicos.
Objetivo
Gerar sobra de caixa imediata e incremento futuro de receitas por meio da revisão administrativa das bases de cálculo da CFEM, com atuação direta em Brasília junto aos órgãos competentes.

Identificação de valores não incluídos no cálculo da CFEM.

Atuação em Brasília para inclusões nas bases de cálculo.

Aumento administrativo do repasse futuro.

Recebimento das diferenças repassadas a menor.
Síntese
Este projeto propõe a substituição da Tabela SUS pela Tabela TUNEP ou pelo Índice de Valoração de Ressarcimento (IVR) no ressarcimento dos serviços de saúde prestados pelos municípios. A mudança pode dobrar os valores recebidos e permitir a recuperação retroativa dos montantes pagos a menor nos últimos 60 meses.
Fundamento
A atuação é respaldada por decisões judiciais que reconhecem a defasagem da Tabela SUS e autorizam a aplicação da TUNEP/IVR, que refletem valores mais próximos da realidade do mercado. O entendimento é de que o Poder Público não pode se beneficiar financeiramente da prestação de serviços de saúde, devendo garantir remuneração justa aos entes que atuam complementarmente ao SUS.
O projeto se baseia também no art. 26, §1º da Lei nº 8.080/1990, que exige critérios econômicos e financeiros que assegurem a qualidade dos serviços contratados.
Síntese
Este projeto tem como objetivo recuperar valores não pagos ao município em razão de glosas indevidas aplicadas sobre serviços de saúde efetivamente prestados à população. As glosas ocorrem quando o sistema de saúde recusa o pagamento total ou parcial de procedimentos realizados, alegando inconsistências técnicas ou administrativas.
Fundamento Jurídico
A atuação jurídica busca garantir o ressarcimento integral dos serviços prestados, com base no princípio da efetividade da assistência à saúde e na obrigação do ente federativo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos. A jurisprudência reconhece que glosas injustificadas violam o direito ao pagamento justo por serviços executados, especialmente quando há comprovação documental da sua realização.

Análise detalhada dos procedimentos de saúde realizados pelo município que excederam a previsão contratual e foram glosados pelo sistema de saúde, resultando em não pagamento dos serviços efetivamente prestados.

Levantamento e organização da documentação comprobatória dos serviços de saúde efetivamente prestados à população, demonstrando a necessidade e a efetiva realização dos procedimentos glosados.

Propositura de ação judicial específica visando o ressarcimento dos custos dos serviços prestados que foram indevidamente glosados, recuperando recursos essenciais para o sistema municipal de saúde.
Síntese
Este projeto tem como objetivo corrigir distorções nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo que os valores transferidos pela União estejam em conformidade com os coeficientes constitucionais e os limites legais de retenção. A atuação busca tanto o incremento dos repasses futuros quanto a recuperação retroativa de valores transferidos a menor nos últimos 60 meses.
Fundamento Jurídico
O FPM é regulamentado pelo art. 159 da Constituição Federal e distribuído com base em critérios populacionais e fiscais. A jurisprudência do STF e STJ reconhece que a retenção de valores do FPM deve respeitar os limites legais de 9% para débitos consolidados e 15% para obrigações correntes líquidas, conforme previsto na Lei nº 9.639/1998. Retenções superiores a esses percentuais são consideradas ilegais e passíveis de devolução judicial.

Propositura de ação judicial na capital federal para garantir os direitos municipais.

Aumento significativo nos valores transferidos constitucionalmente ao município.

Obtenção dos valores devidos nos últimos 60 meses de repasses inadequados.
Síntese
Recuperação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não apropriado pelos municípios, em razão de interpretações restritivas da Receita Federal. O projeto visa à recomposição do caixa municipal por meio de procedimentos legais específicos, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Fundamento Jurídico
O projeto está amparado na tese fixada pelo STF no Tema 1130, que reconhece que:
“Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.”
— STF, RE 1293453
Essa decisão garante aos entes subnacionais o direito de reter e se apropriar do IRRF, inclusive sobre pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços, afastando a exigência de repasse à União.
Síntese
Este projeto visa recuperar valores recolhidos indevidamente ao INSS sobre verbas que, de acordo com a legislação e jurisprudência vigente, não possuem natureza remuneratória e, portanto, não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Fundamento
Verbas que não possuem caráter remuneratório e, portanto, não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. A jurisprudência reconhece o direito dos contribuintes — inclusive entes públicos — à restituição ou compensação administrativa desses valores, conforme previsto no art. 165 do Código Tributário Nacional e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021.
Síntese
Este projeto tem como objetivo suspender liminarmente os descontos indevidos nos parcelamentos previdenciários realizados entre municípios e a União. A atuação visa corrigir distorções que superdimensionam os valores das prestações mensais, comprometendo o fluxo de caixa municipal.
Fundamento Jurídico
A suspensão dos descontos está amparada no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, que permite a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de medida judicial. Além disso, decisões judiciais reconhecem que inclusões indevidas em parcelamentos não podem gerar ônus excessivo ao ente público, especialmente quando há créditos a compensar ou verbas sem incidência tributária.
Síntese
Este projeto tem como objetivo recuperar valores recolhidos indevidamente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), especialmente sobre bases de cálculo que, legalmente, poderiam ter sido excluídas, como verbas não sujeitas à contribuição ou vinculadas a regimes próprios de previdência.
Fundamento Jurídico
A atuação é respaldada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o direito dos entes públicos à revisão dos recolhimentos ao PASEP, quando realizados de forma indevida ou sobre bases equivocadas. A jurisprudência admite a restituição ou compensação administrativa dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, conforme previsto no art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Além disso, entidades vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem ter recolhido ao PASEP indevidamente, gerando créditos tributários passíveis de recuperação.
Síntese
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma importante fonte de receita para municípios com atividade mineradora. Este projeto tem como objetivo corrigir distorções nas bases de cálculo utilizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), promovendo a inclusão de valores omitidos e gerando pagamentos extraordinários das diferenças repassadas a menor.
Fundamento Jurídico
A CFEM é regulamentada pela Lei nº 7.990/1989 e pela Lei nº 8.001/1990, sendo um tributo de natureza compensatória devido pelas empresas mineradoras à União, com repasse de 65% ao município produtor. A base de cálculo é o faturamento bruto da operação de venda do minério, e a fiscalização é realizada pela ANM. A atuação jurídica busca garantir que todos os elementos que compõem esse faturamento sejam corretamente considerados, conforme previsto na legislação e nos regulamentos específicos.
Objetivo
Gerar sobra de caixa imediata e incremento futuro de receitas por meio da revisão administrativa das bases de cálculo da CFEM, com atuação direta em Brasília junto aos órgãos competentes.
Síntese
Este projeto propõe a substituição da Tabela SUS pela Tabela TUNEP ou pelo Índice de Valoração de Ressarcimento (IVR) no ressarcimento dos serviços de saúde prestados pelos municípios. A mudança pode dobrar os valores recebidos e permitir a recuperação retroativa dos montantes pagos a menor nos últimos 60 meses.
Fundamento
A atuação é respaldada por decisões judiciais que reconhecem a defasagem da Tabela SUS e autorizam a aplicação da TUNEP/IVR, que refletem valores mais próximos da realidade do mercado. O entendimento é de que o Poder Público não pode se beneficiar financeiramente da prestação de serviços de saúde, devendo garantir remuneração justa aos entes que atuam complementarmente ao SUS.
O projeto se baseia também no art. 26, §1º da Lei nº 8.080/1990, que exige critérios econômicos e financeiros que assegurem a qualidade dos serviços contratados.
Síntese
Este projeto tem como objetivo recuperar valores não pagos ao município em razão de glosas indevidas aplicadas sobre serviços de saúde efetivamente prestados à população. As glosas ocorrem quando o sistema de saúde recusa o pagamento total ou parcial de procedimentos realizados, alegando inconsistências técnicas ou administrativas.
Fundamento Jurídico
A atuação jurídica busca garantir o ressarcimento integral dos serviços prestados, com base no princípio da efetividade da assistência à saúde e na obrigação do ente federativo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos. A jurisprudência reconhece que glosas injustificadas violam o direito ao pagamento justo por serviços executados, especialmente quando há comprovação documental da sua realização.
Síntese
Este projeto tem como objetivo corrigir distorções nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo que os valores transferidos pela União estejam em conformidade com os coeficientes constitucionais e os limites legais de retenção. A atuação busca tanto o incremento dos repasses futuros quanto a recuperação retroativa de valores transferidos a menor nos últimos 60 meses.
Fundamento Jurídico
O FPM é regulamentado pelo art. 159 da Constituição Federal e distribuído com base em critérios populacionais e fiscais. A jurisprudência do STF e STJ reconhece que a retenção de valores do FPM deve respeitar os limites legais de 9% para débitos consolidados e 15% para obrigações correntes líquidas, conforme previsto na Lei nº 9.639/1998. Retenções superiores a esses percentuais são consideradas ilegais e passíveis de devolução judicial.
🛠 Subprojetos Emergenciais:
▪ FPM-100 – Retenção Total
▪ FPM-9 – Retenção Acima de 9%
▪ FPM-15 – Retenção Acima de 15%
▪ CADIN – Cadastro de Inadimplentes
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